A redução da maioridade penal e o sistema carcerário
Esta
semana notei uma faixa estendida nas grades de uma passarela com
dizeres contrários à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de
idade. É um tema controverso que mobiliza os parlamentares no Congresso
Nacional pelos posicionamentos a favor e antagônicos à mudança.
Regendo
a vida dos menores de idade e instituído em 1990, temos o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), conferindo proteção integral às crianças
e aos adolescentes. Nele incluíram-se os preceitos constitucionais e
diversas normativas internacionais, sendo considerada criança a pessoa
com idade inferior a 12 anos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de
idade. Detalhe interessante possui um outro diploma legal, o Estatuto da
Juventude, que considera jovem a pessoa de 15 a 29 anos de idade.
Uma
pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que o Brasil tem
a terceira população carcerária do mundo, passando de 715 mil detentos,
perdendo apenas para os Estados Unidos com 2,2 milhões e a China com
1,7 milhão. Isto quer dizer que pessoas estão sendo presas pela polícia e
condenadas pela Justiça, contudo, não significou, até agora, uma
melhoria no quadro da segurança pública no país.
As prisões e
cadeias no Brasil, segundo o Relatório Mundial de 2014 da ONG Human
Rights Watch, estão em condições desumanas, existindo grave problema de
superlotação, saneamento, e violência. Demais disso, a taxa de
encarceramento do país subiu quase 30% nos últimos cinco anos, de acordo
com o Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen) do
Ministério da Justiça. A população carcerária adulta atual está 43%
acima da capacidade do sistema prisional, enquanto, 20.000 adolescentes
cumprem medidas que implicam privação de liberdade. Logo, conclui-se que
os adultos cometem mais crimes que os adolescentes, estes muitas vezes
são levados a delinquir por aqueles.
Peço ao leitor que reflita
sem paixão e não se deixe induzir por opiniões desconexas da nossa
realidade. Não podemos nos precipitar ao opinarmos em questões
importantes que envolvem um direito fundamental da pessoa humana que é a
liberdade, ainda mais de um menor de idade, pessoa que, em tese, ainda
está em formação e amadurecendo.
Sei que dói ao ver um menor ser
detido e desvirtuando sua normal trajetória de vida, todavia, dói muito
mais ao ser vítima de um crime praticado por ele. Temos que observar o
que leva isso acontecer cotidianamente, bem como quais os resultados
decorrentes dessa da prisão. Está claro que não basta unicamente jogar
um menor de idade - e até um adulto - na cadeia, em um sistema com
índices reduzidos de recuperação social, local em que muitos criminosos
de dentro das celas ainda ditam ordens para seus comparsas.
Um
tema dessa envergadura deveria ser mais aprofundado perante os variados
segmentos da sociedade e pesquisadas as boas práticas que surgiram em
outros países, para que fossem obtidos os elementos pertinentes à
formação de uma melhor política e de convicção legislativa.
A
imposição de sanções penais à pessoa humana deve se basear no critério
da necessidade e em dosagem suficiente à reprovação e prevenção de
crimes futuros. No entanto, o país possui um sistema carcerário - que já
fora classificado por alguns especialistas como "masmorra medieval",
que atravessa sérios problemas, desde os números de vagas aos baixos
índices de ressocialização. Por vezes, ao invés de consertar, o sistema
acaba estragando mais ainda o preso, funcionando a carceragem como
verdadeira "universidade do crime". É a velha história do meio
influenciando perversamente o homem-detento, que sai da cadeia só
pensando em delinquir novamente.
Então, convém mencionar que,
havendo a alteração na maioridade penal de 18 para 16 anos, aqueles
inclusos nessa faixa, passariam a conviver em cadeias e a usufruir do
mesmo tratamento dos marginais adultos.
Diante desse panomorama,
surge a pergunta: quem irá assegurar que a modificação na maioridade
penal irá reduzir o número de menores infratores ou melhorará a
criminalidade no país, inibindo a pratica de novos crimes? " A emenda
não será pior que o soneto"? Não basta simplesmente prender o menor -
até o adulto, jogar fora a chave da cadeia, e esquecer. Todos, ao
adentrarem em um estabelecimento prisional precisam se ocupar,
trabalhar, estudar, enfim, devem pagar pelo mal que fizeram, mas também
contar com a plena tutela e assistência do Estado.
O problema da
segurança pública é maior que o simples aspecto da maioridade penal.
Sabemos que, nem mesmo os adolescentes infratores que são apreendidos e
internados atualmente - segregados do convívio social e familiar, têm
locais adequados à sua reeducação, para que, mais adiante, retornem
curados à sua liberdade, estando bastante elevados os índices de
reincidência infracional.
Muitos policiais reclamam que os menores
infratores são detidos e rapidamente, por razões legais, voltam às ruas
tornando a delinquir, o que transmite à população uma sensação de
impunidade. Talvez, à vista disso, fosse mais útil e viável, no momento,
pensar em um enrijecimento do ECA a alteração da maioridade penal, como
aumentar o tempo de internação máxima de 3 anos, sem olvidar da
imposição de medidas restritivas/pedagógicas mais severas que
dificultasse o retorno à delinquência.
Não podemos nos amparar em
posições sem compromisso com os resultados cujas consequências poderão
ser danosas e irreversíveis para um povo que só quer paz e liberdade.