A redução da maioridade penal e o sistema carcerário


Esta semana notei uma faixa estendida nas grades de uma passarela com dizeres contrários à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade. É um tema controverso que mobiliza os parlamentares no Congresso Nacional pelos posicionamentos a favor e antagônicos à mudança.
Regendo a vida dos menores de idade e instituído em 1990, temos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conferindo proteção integral às crianças e aos adolescentes. Nele incluíram-se os preceitos constitucionais e diversas normativas internacionais, sendo considerada criança a pessoa com idade inferior a 12 anos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Detalhe interessante possui um outro diploma legal, o Estatuto da Juventude, que considera jovem a pessoa de 15 a 29 anos de idade.
Uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que o Brasil tem a terceira população carcerária do mundo, passando de 715 mil detentos, perdendo apenas para os Estados Unidos com 2,2 milhões e a China com 1,7 milhão. Isto quer dizer que pessoas estão sendo presas pela polícia e condenadas pela Justiça, contudo, não significou, até agora, uma melhoria no quadro da segurança pública no país.
As prisões e cadeias no Brasil, segundo o Relatório Mundial de 2014 da ONG Human Rights Watch, estão em condições desumanas, existindo grave problema de superlotação, saneamento, e violência. Demais disso, a taxa de encarceramento do país subiu quase 30% nos últimos cinco anos, de acordo com o Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen) do Ministério da Justiça. A população carcerária adulta atual está 43% acima da capacidade do sistema prisional, enquanto, 20.000 adolescentes cumprem medidas que implicam privação de liberdade. Logo, conclui-se que os adultos cometem mais crimes que os adolescentes, estes muitas vezes são levados a delinquir por aqueles.
Peço ao leitor que reflita sem paixão e não se deixe induzir por opiniões desconexas da nossa realidade. Não podemos nos precipitar ao opinarmos em questões importantes que envolvem um direito fundamental da pessoa humana que é a liberdade, ainda mais de um menor de idade, pessoa que, em tese, ainda está em formação e amadurecendo.
Sei que dói ao ver um menor ser detido e desvirtuando sua normal trajetória de vida, todavia, dói muito mais ao ser vítima de um crime praticado por ele. Temos que observar o que leva isso acontecer cotidianamente, bem como quais os resultados decorrentes dessa da prisão. Está claro que não basta unicamente jogar um menor de idade - e até um adulto - na cadeia, em um sistema com índices reduzidos de recuperação social, local em que muitos criminosos de dentro das celas ainda ditam ordens para seus comparsas.
Um tema dessa envergadura deveria ser mais aprofundado perante os variados segmentos da sociedade e pesquisadas as boas práticas que surgiram em outros países, para que fossem obtidos os elementos pertinentes à formação de uma melhor política e de convicção legislativa.
A imposição de sanções penais à pessoa humana deve se basear no critério da necessidade e em dosagem suficiente à reprovação e prevenção de crimes futuros. No entanto, o país possui um sistema carcerário - que já fora classificado por alguns especialistas como "masmorra medieval", que atravessa sérios problemas, desde os números de vagas aos baixos índices de ressocialização. Por vezes, ao invés de consertar, o sistema acaba estragando mais ainda o preso, funcionando a carceragem como verdadeira "universidade do crime". É a velha história do meio influenciando perversamente o homem-detento, que sai da cadeia só pensando em delinquir novamente.
Então, convém mencionar que, havendo a alteração na maioridade penal de 18 para 16 anos, aqueles inclusos nessa faixa, passariam a conviver em cadeias e a usufruir do mesmo tratamento dos marginais adultos.
Diante desse panomorama, surge a pergunta: quem irá assegurar que a modificação na maioridade penal irá reduzir o número de menores infratores ou melhorará a criminalidade no país, inibindo a pratica de novos crimes? " A emenda não será pior que o soneto"? Não basta simplesmente prender o menor - até o adulto, jogar fora a chave da cadeia, e esquecer. Todos, ao adentrarem em um estabelecimento prisional precisam se ocupar, trabalhar, estudar, enfim, devem pagar pelo mal que fizeram, mas também contar com a plena tutela e assistência do Estado.
O problema da segurança pública é maior que o simples aspecto da maioridade penal. Sabemos que, nem mesmo os adolescentes infratores que são apreendidos e internados atualmente - segregados do convívio social e familiar, têm locais adequados à sua reeducação, para que, mais adiante, retornem curados à sua liberdade, estando bastante elevados os índices de reincidência infracional.
Muitos policiais reclamam que os menores infratores são detidos e rapidamente, por razões legais, voltam às ruas tornando a delinquir, o que transmite à população uma sensação de impunidade. Talvez, à vista disso, fosse mais útil e viável, no momento, pensar em um enrijecimento do ECA a alteração da maioridade penal, como aumentar o tempo de internação máxima de 3 anos, sem olvidar da imposição de medidas restritivas/pedagógicas mais severas que dificultasse o retorno à delinquência.
Não podemos nos amparar em posições sem compromisso com os resultados cujas consequências poderão ser danosas e irreversíveis para um povo que só quer paz e liberdade.

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